Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias.
Decisão individual ainda será submetida ao plenário do STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma
federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a
integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.
Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu
ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede
Sustentabilidade.
Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está
prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações
partidárias nas eleições.
Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a
autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o
ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de
disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das
legendas.
"Não vejo como estender o impedimento à apresentação de
candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do
descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos
demais partidos com ele federados", argumentou o ministro.
Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão
individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto,
quando os trabalhos colegiados serão retomados.
Agência Brasil
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