Ex-prefeito é condenado por comprar cerveja, uísque e refrigerante com dinheiro público no interior do RN
De acordo com o processo, o ex-prefeito de Poço Branco,
Roberto Lucas de Araújo, fez uso de um contrato informal celebrado entre o
município e um mercado para realizar compras particulares para sua família. Ele
recorreu da decisão, mas o TJRN negou recurso e manteve a condenação.
O ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, foi
condenado por improbidade administrativa por ter comprado bebidas alcoólicas e
refrigerante com dinheiro público. Ele recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso e
manteve a condenação.
A ex-esposa do ex-prefeito, Regilma Marques Lucas de Araújo,
na época era primeira-dama do município e também foi condenada.
Procurado, Roberto Lucas afirmou que "repudia
veementemente as acusações" e que espera recorrer da sentença "em
busca das verdades dos fatos".
De acordo com o processo, o ex-prefeito utilizou-se de
contrato informal celebrado entre o município e um mercado local para o
abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua
família.
Entre os itens adquiridos estavam 10 caixas de cerveja, 16
litros de whisky e 60 refrigerantes., mercadorias não condizentes com a
necessidade de órgão público, segundo entendimento do TJRN.
Os dois réus foram condenados a devolver aos cofres públicos
cerca de R$ 6 mil. Ainda segundo a decisão, os recursos devem ser revertidos em
favor do município.
Decisão
A decisão dos desembargadores manteve a condenação em
primeira instância, emitida pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
O ex-prefeito e sua ex-esposa recorreram ao TJRN, alegando
que o processo deveria ser "anulado", argumentando que a decisão foi
tomada "apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo
Ministério Público", que propôs a ação de improbidade em primeira
instância.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que existiam
provas suficientes da vantagem indevida por parte dos réus. As compras tinham
comprovações em documentos que contavam com a assinatura da ex-primeira-dama.
“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no
dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do
patrimônio municipal”, decidiu o desembargador Virgílio Macedo, relator do
caso.
Os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível acompanharam o
voto do relator.
Por g1 RN
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