Férias Escolares: Autorização de Viagem para menores cresce 109% e atinge recorde na Paraíba.
Documento digital pode ser feito de forma remota por
videoconferência pela plataforma (www.e-notariado.org.br) e assegura permissão
de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um
responsável.
Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs)
nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus
pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos
Cartórios de Notas da Paraíba. A procura pelo ato, necessário para que menores
de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos
responsáveis, deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares. O
documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou
adolescente.
Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um
crescimento de 109% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de
238% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 98 AEVs nos primeiros seis
meses deste ano frente a 47 entre janeiro e junho do ano passado. Já no
primeiro semestre de 2022 foram feitos 29 documentos de autorização eletrônica
de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 22 solicitações no estado.
No total, são 313 solicitações desde o início do serviço de modo online.
Desde 02 de agosto de 2021, responsáveis por menores que
necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem
fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o
procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da
plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país
(www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para
validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no
papel.
"A crescente procura pelas Autorizações Eletrônicas de
Viagem (AEVs) nos Cartórios de Notas revela uma mudança positiva na
conscientização dos pais sobre a importância de regularizar a viagem de menores
desacompanhados”, comentou Sérgio Albuquerque, presidente do Colégio Notarial
do Brasil - Seção Paraíba. “Este documento é vital para garantir a segurança e
o bem-estar das crianças, oferecendo um processo mais ágil e seguro. Na
Paraíba, temos observado um aumento expressivo na emissão dessas autorizações,
o que reforça a confiança da população nos serviços notariais como uma
ferramenta essencial para a proteção dos nossos jovens viajantes”, afirmou.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar
seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo
por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de
documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de
dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à
distância.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos
requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do
mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível,
sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente
pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser
preenchido e impresso.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é
realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente
digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis
deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as
informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se
preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de
atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de
forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais
devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado
Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é
a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas
brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União
Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89
países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações,
correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Assessoria
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