MPPB ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito, seu filho e três servidores públicos.
Envolvidos teriam fraudado licitação em Santana da Mangueira
e gerado dano de mais de R$ 100 mil ao erário.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de
improbidade administrativa (0801088-44.2024.8.15.0151) contra um ex-prefeito de
Santana de Mangueira, seu descendente em primeiro grau e três integrantes da
comissão de licitação da Prefeitura. A Promotoria de Justiça de Conceição, que
atua no município, apurou que os envolvidos fraudaram um processo licitatório,
no ano de 2018. A investigação apontou que eles idealizaram um mecanismo para
burlar o impedimento de um contrato com a firma do filho do gestor, criando uma
empresa fantasma. Além de fraudar a licitação, pai e filho teriam gerado um
dano ao erário de mais de R$ 100 mil.
O promotor de Justiça, Levi Emanuel Monteiro de Sobral,
embasou-se no Inquérito Civil de 048.2018.000225, destinado a verificar a
legalidade das tomadas de preço 02/2017 e 07/2017, que tinham por objetivo,
respectivamente, o fornecimento de gêneros alimentícios do tipo cereais,
produtos industrializados, carnes, bolos e pães para atendimento aos programas
de merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, e o
fornecimento parcelado de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis
para atender a demanda das escolas públicas e de todas as secretarias do
Município.
No decorrer do inquérito, o Ministério Público que “toda a
documentação apresentada, bem como toda a licitação realizada não passou de um
mero instrumento criminoso e ímprobo praticado pelos investigados com o ânimo
de favorecer e contemplar o real empresário e, portanto, fornecedor dos
produtos contratados: José Inácio Filho, filho do prefeito José Inácio
Sobrinho, então prefeito de Santana de Mangueira”. Isso porque a empresa que
ganhou a licitação era da cunhada do filho do então prefeito.
O promotor de Justiça verificou que a mulher era agricultora
e nunca havia exercido qualquer tipo de atividade empresarial. Ela celebrou um
acordo de não persecução cível de colaboração com o Ministério Público e
denunciou o comportamento ilícito praticado pelos envolvidos. “Para mais, não
bastasse a criação de uma empresa fantasma, os processados elevaram
substancialmente o valor dos bens fornecidos ao longo do contrato e geraram
claro sobrepreço e dano ao erário público”.
O Ministério Público apurou, ainda, que o esquema foi
operacionalizado pelos integrantes da comissão de licitação: Roberto Rivanildo
Ferreira de Sousa, Mariana Berto da Silva e Izabel Wagnar Pereira.
Indisponibilidade de bens e sanções máximas
Diante do que foi investigado, o promotor de Justiça, Levi
Sobral, requereu, como medida cautelar, a indisponibilidade dos bens dos
promovidos em montante que assegure o integral ressarcimento do dano, qual
seja: R$ 104.255,80, adotando-se as medidas necessárias para isso.
Além disso, o representante do MPPB pediu o reconhecimento
dos atos de improbidade administrativa e, consequentemente, da ação e a
respectiva condenação dos envolvidos, com a aplicação, em seus patamares
máximos e individualmente em relação a cada um deles, de todas as sanções
elencadas no Artigo 12, I, da Lei nº 8.429/92, bem como a homologação judicial
do ANPC firmado com uma das envolvidas.
Assessoria MPPB
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