MPPB faz recomendação a conselheiros tutelares sobre condutas vedadas na eleição.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) encaminhou aos
conselheiros tutelares dos municípios de Itaporanga, São José de Caiana, Serra
Grande, Curral Velho, Pedra Branca, Diamante e Boa Ventura recomendação sobre a
adoção de medidas necessárias visando coibir a utilização do Conselho Tutelar
municipal para o exercício de propaganda político-partidária.
Embora não seja vedado a livre manifestação
político-partidária por membro do Conselho Tutelar, entende-se que a mesma seja
realizada com moderação e discrição, tendo em conta a natural não individuação
entre a função e a pessoa e que o exercício descomedido de manifestações podem
implicar em condutas passíveis de punições.
A recomendação foi expedida pelo 2º promotor de Justiça de
Itaporanga, Renato Martins Leite para garantir o cumprimento da Lei Federal nº
9.504/97, que estabelece normas eleitorais e veda as condutas que possam afetar
a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.
Segundo essa lei, é proibido “usar materiais ou serviços,
custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas
consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” e “fazer ou
permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação,
de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo poder público”.
Medidas recomendadas
Dentre as medidas, recomenda-se que os conselheiros não
realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar e não se
utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político
partidária (artigo 41, III, da Resolução nº 231/Conanda, o Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Os membros do órgão de proteção à criança e ao adolescente
também devem evitar fazer vídeo, áudio ou produzir qualquer meio fotográfico ou
audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. A orientação é que,
quando estiverem participando de passeatas, carreatas ou manifestações
correlatas, evitem qualquer anúncio que os identifique como conselheiro
tutelar, de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal,
desconectada do cargo. Foi recomendado ainda evitarem manifestações de apoio a
candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro
tutelar”.
O promotor de Justiça destacou que a Resolução 231 do Conanda
dispõe, em seu artigo 41, parágrafo único, inciso III, que é vedado ao
Conselheiro Tutelar utilizar-se do órgão para o exercício de propaganda e
atividade político-partidária. “O conselheiro tutelar que praticar alguma das
condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de
advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a
depender da natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem
para a sociedade ou serviço público, os antecedentes no exercício da função,
entre outras variáveis”, disse.
Ascom/MPPB
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