TCE quer integralidade dos portais de transparência e diz que isso não conflita com a legislação eleitoral.
Prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores foram
alertados pelo Tribunal de Contas do Estado para a manutenção integral das
informações que devem estar contidas nos Portais de Transparência, como
determina a Lei Federal 12.527/11, que trata da matéria.
Circular com data do último dia 17 emitida pelo conselheiro
Nominando Diniz adverte para o fato de que a retirada total, ou parcial, das
informações nesses Portais exigidas pela Lei do Acesso à Informação terá
impacto na avaliação dos índices de transparência de cada gestão pública.
“Não há conflito da Lei da Transparência com as vedações de
publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito
eleitoral”, diz o ofício aos prefeitos e dirigentes de Câmaras.
A questão tem amplitude nacional, como atesta comunicado da
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Eis um trecho: “É cediço que a legislação
eleitoral veda condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais, assim caracterizadas como promoção pessoal.
Todavia, não afastam nem reduzem o dever constitucional, ou legal, da
transparência dos atos administrativos, do direito ao acesso à informação, bem
como da manutenção dos serviços e canais postos à disposição dos cidadãos, por
meio de plataformas digitais”.
A equipe técnica do TCE já está autorizada a registrar a
retirada total, ou parcial, de informações que devem constar, obrigatoriamente,
desses Portais para a reavaliação dos índices de transparência das gestões
municipais na Paraíba.
Ascom/TCE-PB
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