Abono salarial PIS-Pasep 2024: pagamento para último grupo será nesta quinta; veja quem recebe:
O pagamento do abono
salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será feito nesta
quinta-feira (15) para os nascidos em novembro e dezembro. Esta é a sétima e
última leva do benefício liberada pelo governo federal neste ano.
Em fevereiro, o Ministério
do Trabalho fez o pagamento para os nascidos no mês de janeiro. Já em março,
foi a vez dos trabalhadores nascidos em fevereiro. Em abril, receberam os
nascidos em março e abril.
Em maio, os beneficiados
foram os nascidos em maio e junho. Em junho, o pagamento foi feito para os
nascidos em julho e agosto. No mês passado, a penúltima leva efetuou o
pagamento dos nascidos em setembro e outubro.
Apesar do cronograma, todos
os trabalhadores que têm direito ao benefício podem sacar o dinheiro até o dia
27 de dezembro, se ainda não tiverem feito.
➡️ O abono salarial é um benefício no valor de
até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que
atendem aos requisitos do programa.
No geral, têm direito ao
abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep)
que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois
salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data
e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no
aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Ao todo, 24,8 milhões de
trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho,
sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público. Veja
perguntas e respostas:
1. Quem tem direito ao abono
salarial?
Os trabalhadores devem
atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
👉estar cadastrado no programa
PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
👉ter trabalhado para
empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
👉ter recebido até 2
salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal
no período trabalhado;
👉ter exercido atividade
remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da
apuração (2022);
👉ter os dados informados pelo
empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração
(2022).6
2. Quem não tem direito ao
abono salarial?
👉empregado(a) doméstico(a);
👉trabalhadores rurais
empregados por pessoa física;
👉trabalhadores urbanos
empregados por pessoa física;
👉trabalhadores empregados por
pessoa física equiparada a jurídica.
3. Qual é o valor?
O valor do abono salarial é
proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao
valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de
meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do
ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Neste ano, o benefício irá
variar de R$ 118 a R$ 1.412.
Por g1
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