ATENÇÃO: Cartórios eleitorais devem ficar abertos aos sábados, domingos e feriados a partir desta quinta (15).
Confira
alguns prazos do calendário eleitoral que começam ou terminam nesta data
Diversos
prazos do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 começam ou
terminam nesta quinta-feira (15). A partir desta quinta-feira, os cartórios
eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais devem permanecer abertos
aos sábados, domingos e feriados. Confira, a seguir, outros marcos importantes
em relação ao pleito de outubro que têm seu ponto de partida ou fim nesta data.
Desta
quinta até 19 de dezembro, data final para a diplomação das candidatas e dos
candidatos eleitos, os prazos relativos aos processos das Eleições 2024 serão
contados, conforme o caso, no cartório ou na secretaria ou no Processo Judicial
Eletrônico (PJe), de forma contínua. Não serão prorrogados quando vencerem aos
sábados, domingos e feriados. A exceção são os submetidos ao procedimento do
artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
Também a
partir desta quinta-feira, até a data final de diplomação, os partidos, as
federações, as coligações, as candidatas e os candidatos devem manter o
registro das operações de tratamento de dados pessoais, permanecendo a
obrigação em caso de apresentação de ação em que se apure irregularidade ou
ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas. Até 19 de dezembro, as partes
e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento,
quando nela forem publicados.
Fim de
prazo
Na outra
ponta, esta quinta-feira é a data-limite para que os partidos providenciem a
abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de
pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco
do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida
pelo Banco Central do Brasil, caso ainda apresentem essa pendência.
Hoje
também é o último dia para os partidos encaminharem ao TSE os critérios
definidos pelos órgãos de direção nacional para a utilização, nas campanhas
eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de
filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.
Fonte: TSE
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