Agevisa orienta sobre uso e dispensação do medicamento à base de Zolpidem.
A partir desta quinta-feira (1º), a prescrição e a
dispensação de qualquer remédio que tenha a substância Zolpidem em sua
composição terá que ser feita obrigatoriamente por meio da Notificação de
Receita B (de cor azul), prescrita exclusivamente por profissionais médicos,
médicos veterinários e cirurgiões dentistas que estejam devidamente cadastrados
junto à Vigilância Sanitária. O Zolpidem consta na lista de substâncias
psicotrópicas sujeitas ao controle especial em todo o Brasil.
Para orientar o setor regulado e a população em geral sobre a
nova regra, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) aprovou e
publicou a Instrução Normativa nº 03/2024 dispondo sobre a prescrição e a
dispensação de medicamentos à base de Zolpidem no âmbito do Estado da Paraíba.
A normativa observa a atualização promovida pela RDC nº 871/2024/Anvisa no
Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que resultou na
exclusão do Adendo 04 da Lista B1 do referido anexo.
Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de
Menezes, o controle sanitário do medicamento Zolpidem já existe no Brasil desde
a publicação da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde, que trata do
Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle
especial – os chamados remédios controlados.
“A substância já estava enquadrada no Anexo I da Portaria,
especificamente na Lista B1, que trata das substâncias psicotrópicas (sujeitas
à Notificação de Receita B). Mas havia um dispositivo (o Adendo 04) que
permitia a prescrição de medicamentos com até 10 mg de Zolpidem por meio da
Receita Branca, emitida em duas vias e que não exige cadastro, junto à
Vigilância Sanitária, do profissional de saúde responsável pela prescrição da
receita. Todavia, devido a denúncias de uso irregular e abusivo, a Anvisa decidiu
excluir o Adendo 04. E a Receita Azul passou a ser obrigatória para todos os
medicamentos que contenham Zolpidem, independentemente da quantidade da
substância presente em sua composição”, explicou Geraldo.
Nos termos da decisão RDC nº 871/2024/Anvisa, que motivou a
IN nº 03/2024/Agevisa/PB, os medicamentos à base de Zolpidem, incluindo aqueles
com embalagem com tarja vermelha, poderão ser dispensados até o final do seu
prazo de validade, mediante a apresentação de Notificação de Receita “B”, em
cor azul.
A substância – Segundo Geraldo Moreira, o Zolpidem pertence à
família dos hipnóticos; é usado para tratar a insônia de curta duração, ou
seja, a insônia transitória ou ocasional, quando a pessoa tem dificuldade em
adormecer ou manter o sono, e deve ser administrado apenas por um curto espaço
de tempo, não devendo ultrapassar quatro semanas, conforme recomendação da
Anvisa. A prorrogação do tratamento deve ser condicionada à reavaliação médica
da condição do paciente, tendo em vista o risco de abuso e de dependência, que
aumenta com a dose e com a duração do tempo em que o medicamento é
administrado.
Aíntegra da Instrução Normativa nº 03/2024/Agevisa/PB pode
ser acessada no endereço agevisa.pb.gov.br/legislacao-1.
Secom PB
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