CALENDÁRIO ELEITORAL: confira as principais datas e os prazos das Eleições 2024.
Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito começam em
agosto
Por meio da Resolução TSE nº 23.738/2024, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) divulgou, em fevereiro deste ano, as principais datas do
Calendário Eleitoral. No documento, constam todas as datas importantes
relacionadas às Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 (1º turno)
e 27 de outubro (eventual 2º turno).
Em agosto, prazos relevantes se iniciam e se encerram. Neste
mês, termina o período de realização das convenções partidárias, evento em que
são escolhidos os nomes das pessoas que concorrerão aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados
à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, começa a
propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a
partir de 30 de agosto.
Confira quais são os principais prazos do Calendário
Eleitoral 2024 para os partidos políticos, as federações, as candidaturas e as
eleitoras e os eleitores:
Convenções partidárias e registro de candidaturas
👉De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam
convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
👉Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15
de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Acesse a plataforma
DivulgaCandContas e conheça as candidaturas já registradas.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão
não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma
de entrevista jornalística:
👉Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer
outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
👉Veicular propaganda política.
👉Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido
político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de
live eleitoral.
👉Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer
outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata,
candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos.
👉Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou
candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
👉O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral
geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade
ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é
passível de multa.
👉16 de agosto é também o último dia para os tribunais
regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda
eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja
emissora de rádio e TV, se for requerido.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
👉Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de
candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos
recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos
coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais
recursos públicos.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
👉A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em
rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita
considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
👉Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e
televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Prestação parcial de contas
👉Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça
Eleitoral (JE), de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
👉A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o
CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no
dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
👉Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de
verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar
lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das
mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
👉A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno),
candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante
delito.
👉Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de
1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante
delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão
de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
👉De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º
turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores,
caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território
nacional.
👉Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios,
também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em
todo o território nacional.
Realização das eleições
👉As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país,
excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
👉O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º
turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200
mil eleitoras e eleitores.
👉A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o
horário de Brasília, com encerramento às 17h.
👉19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e
eleitos.
Fechamento do cadastro eleitoral
👉Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de
solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as
unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Prestação de contas
👉Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as
prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O
envio é feito via SPCE.
👉Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas,
candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as
doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos
eleitos no 1º turno.
👉Já as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno
das eleições e os partidos políticos devem enviar, até 16 de novembro, à
Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois
turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos
com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
👉Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não
justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de
dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos
portais do TSE e dos TREs na internet.
👉Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até
7 de janeiro de 2025.
Outras vedações
👉Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir
de 30 de junho.
👉Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam
vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações,
exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras
públicas.
Fonte: TSE
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