CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa. Projeto segue para análise do plenário.
Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha
Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a
contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023)
aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a
partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida,
lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No
caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa,
a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino
do mandato no qual o político foi condenado.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz
uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de
inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. O texto também
define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos,
e não apenas para as próximas condenações.
O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que
o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça
Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de
registro, de diploma ou de mandato”.
O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou
que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode
ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se
por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”,
escreveu.
O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de
inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da
data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição
na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado
ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.
Justificativa
O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer
facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto
apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à
não conclusão do processo.
“Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele
está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal
transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos.
Isso é inacreditável”, justificou.
Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da
CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.
“Talvez estejamos tirando da política muitos homens e
mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má
interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha
um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo
indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.
Agência Brasil
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