Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito do município de São Bento.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão
desta quarta-feira (21), pelo recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério
Público estadual contra o prefeito do município de São Bento, Jarques Lúcio da
Silva, tendo em vista o cometimento das condutas descritas no artigo 268 c/c
artigo 71 do Código Penal. A relatoria do processo nº 081663563.2022.815.0000
foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
De acordo com a denúncia, em 06 de agosto de 2020, em meio à
pandemia por Covid-19, o prefeito de São Bento realizou e participou de eventos
visando a reinauguração da escola municipal Maria Dulce e a assinatura de ordem
de serviço para o asfaltamento da rua João Agripino, gerando aglomeração de
pessoas.
Segundo o Ministério Público, mesmo sabendo da proibição
destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, o gestor
realizou os eventos de forma presencial causando a aglomeração ilícita de
pessoas, não se podendo aceitar a tese de que tenha ele agido impulsionado pela
boa-fé.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo
citou a expressão latina 'In dubio pro societate', que significa: na dúvida, em
favor da sociedade. "Nesta fase, o princípio é 'In dubio pro societate',
no sentido de que havendo indícios da prática delituosa deve se abrir o
procedimento, receber a denúncia e estabelecer o contraditório na ação penal,
com a ampla defesa do acusado", afirmou o desembargador.
Por Lenilson Guedes
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