Confira as próximas datas e prazos da eleição 2024.
Prazo para registro dos
nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira (15).
Propaganda eleitoral começa dia 16
A menos de dois meses das
eleições que vão escolher os novos prefeitos e vereadores brasileiros,
o prazo para o registro de candidatura na Justiça Eleitoral termina
na próxima quinta-feira, 15. Na sexta, dia 16, começa a propaganda
eleitoral e no dia 30 tem o início o horário eleitoral gratuito nas emissoras
de rádio e TV.
O advogado eleitoralista e
membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP),
Antônio Ribeiro, chama atenção para a responsabilidade e para os prazos.
“É uma responsabilidade dos
candidatos entregarem a documentação aos partidos para que haja o cumprimento
desse prazo até 15 de agosto.”
Vale lembrar que até o dia
16, qualquer candidato que fizer publicidade, ou pedir voto de forma explícita,
pode ser considerado irregular e está sujeito a multa. Já a propaganda
eleitoral gratuita que será veiculada em rádio e TV acontece entre os dias 30
de agosto e 3 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda volta no dia
11 e vai até 25 de outubro.
Onde as eleições ocorrem
Apenas o Distrito Federal e
o arquipélago de Fernando de Noronha não têm eleições municipais. Eleitores de
todas as outras mais de 5,5 mil cidades brasileiras irão às urnas no dia 6 de
outubro para escolher os representantes do Executivo e Legislativo locais pelos
próximos quatro anos.
Segundo o Tribunal Superior
eleitoral (TSE) o eleitorado aumentou 5,4% em comparação com as eleições de
2020 e serão 155,9 milhões de eleitores aptos a votar no próximo pleito. As
mulheres representam 52% do total — com 81,8 milhões de eleitoras e os homens
somam 74 milhões — o equivalente a 48% do eleitorado.
Quem não votar no 1º turno e
não justificar a falta no dia da eleição precisa apresentar justificativa em
qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs
na internet até 5 de dezembro de 2024. Quem não comparecer às urnas no 2º turno
deve justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025.
Mais que obrigatório, o voto
é o maior instrumento de exercício da cidadania que temos, avalia o advogado
Antonio Ribeiro. Por isso, ele deve ser feito com compromisso e
responsabilidade.
“É necessário que o eleitor
esteja atento a todas as propostas, analise com cuidado as promessas que são
feitas e, acima de tudo, exerça a cidadania votando e participando do pleito
eleitoral.”
Prestação parcial de
contas
Entre os dias 9 a 13
de setembro os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a
prestação parcial de contas — o que deve ser feito pelo Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE). No dia 15 de setembro ocorre a divulgação desses
dados, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos valores doados.
Prisão de eleitores
A prisão de candidatos que
vão concorrer a cargos públicos fica proibida a partir de 21 de setembro — 5
dias antes do 1º turno. Exceção apenas para casos de flagrante delito. Para os
eleitores, as prisões não podem acontecer a partir de 1º de outubro — 5 dias
antes do 1º turno. Neste caso, as exceções se estendem a flagrante delito,
cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de
desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e
munições
Entre os dias 5 e 7 de
outubro — véspera e um dia depois do 1º turno — colecionadores de armas,
atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em todo o
território nacional. O mesmo vale para o 2º turno entre os dias 26 e 28 de
outubro.
Fonte: Brasil 61 -
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