Municípios não cumprem metas e prazo para fechamento dos lixões pode ser prorrogado.
O Projeto de Lei 1323/24, em
análise na Câmara dos Deputados, prorroga por cinco anos o prazo para que os
municípios com até 50 mil habitantes adotem a destinação adequada dos resíduos
sólidos.
Em mais uma tentativa de acabar
com os mais de 3 mil lixões que ainda existem no Brasil, a Câmara dos Deputados
trouxe novamente o assunto para discussão. Segue em análise na casa o Projeto
de Lei 1323/24, que prorroga por cinco anos o prazo para que os municípios com
até 50 mil habitantes adotem a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos
(RSU). A previsão era encerrar definitivamente com os lixões até o dia 2 de
agosto de 2024. Como os problemas não foram resolvidos, o debate permanece em
pauta.
Na opinião do presidente da
Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA), membro do conselho da ONU
para temas de resíduos e sócio da S2F Partners, Carlos Silva Filho, o processo
é lento porque faltam recursos e investimentos para a disponibilização das
infraestruturas necessárias.
“Infelizmente, é um tema que
acaba passando longe das principais discussões, não é uma prioridade para a
população, não tem sido uma prioridade para os governos, porque não se percebe
realmente o impacto amplo dessas unidades de disposição inadequada e realmente
precisamos de medidas urgentes para sensibilizar tanto a população, para que se
levante contra essas práticas, como também os governos”, observa.
De acordo com a nova edição
do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023, elaborado pela Associação
Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), foram mais de 33 milhões de
toneladas de resíduos sólidos urbanos com destinação inadequada só em 2022. Do
total, 27,9 milhões foram enviadas para os lixões e outras 5,3 milhões de
toneladas foram incorretamente descartadas pela população que vive em áreas não
atendidas por serviços de coleta – o número representa 7% de todo o lixo
produzido no país.
Na opinião do
superintendente da ABREMA, André Galvão Silveira, os lixões persistem porque o
acesso da população à coleta de lixo e rede de esgoto ainda são precários no
país.
“Aqueles domicílios que não
são atendidos, lançam em algum terreno baldio, em algum local. Às vezes próximo
à residência, às vezes um pouco mais longe, mas ainda assim lançam de uma forma
claramente inadequada. Eles juntam em algum local que seria uma espécie de
lixão numa escala menor. Outros queimam o seu lixo ou enterram”, relata.
Transição gradual
Segundo o autor da proposta,
deputado Adriano do Baldy (PP-GO), a transição para uma gestão mais sustentável
deverá ser gradual e planejada, e a extensão do prazo por mais cinco anos
oferece uma oportunidade para o desenvolvimento de estratégias eficazes.
“A prorrogação do prazo
proporcionará aos municípios um tempo adicional para a busca de alternativas
viáveis de gestão de resíduos, sem comprometer serviços essenciais”, explica o
parlamentar.
Assim como aconteceu com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010, que pretendia acabar com
os lixões até 2014, o Brasil mais uma vez não conseguiu cumprir com as metas
estabelecidas para este ano. Para o presidente da ABREMA, Pedro Maranhão, o
país precisa de educação ambiental e políticas eficazes.
“Vários fatores fizeram com
que não avançasse. Uma, a sensibilidade dos nossos gestores, outra, a
própria educação mesmo da gente instruir a sociedade, cobrar mais os seus
gestores para conseguir dar uma destinação correta a esses resíduos. E aí isso
vem se acumulando e se prorrogando. A primeira prorrogação foi em 2014, aí
vem para 2024 e nós estamos achando que realmente não vamos conseguir erradicar
lixões em 2024. Mas eu acho que não tem mais que prorrogar, tem que meter o
dedo na ferida, sentar com os prefeitos e eles têm obrigação por lei de dar uma
destinação ambientalmente correta ao seu resíduo”, salienta.
Novas metas
O Projeto de Lei 1323/24,
que segue em análise na Câmara dos Deputados, determina que os municípios com
até 50 mil habitantes favorecidos pela prorrogação devam adotar medidas como
programas de coleta seletiva; inclusão de catadores de materiais recicláveis no
processo de transição, com oferta de capacitação e alternativas de trabalho e
estruturação de aterros controlados.
Conforme a proposta, o
governo federal deverá disponibilizar recursos para municípios, a fim de
auxiliar na implementação dessas alternativas. Órgãos ambientais estaduais e
municipais serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da futura lei.
Diante de um cenário que
preocupa, existem regiões que tentaram investir em melhorias, como é o caso do
município de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. O vereador Enio Brizola conta
que, em 2012, a cidade instalou um programa de coleta seletiva social com os
trabalhadores catadores de materiais recicláveis e ganhou até um prêmio da ONU
pelo programa. Porém, ele lamenta a falta de investimentos e incentivo do
governo federal.
“Principalmente agora, os
problemas aumentaram. A cidade no período de maio, junho, julho, aumentou os
resíduos em consequência da catástrofe ambiental, que atingiu o estado. Então,
já são mais de 18 mil toneladas de resíduos produzidos, coletados, que foram
produzidos pelas enchentes”, relata.
O projeto segue para análise
das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de
Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Sendo aprovado, será encaminhado para votação no Senado.
Como encerrar um lixão
Como medidas iniciais para
realizar o cercamento da área está a drenagem superficial e a cobertura com
vegetação apropriada. As informações são da Casa Civil. De acordo com a pasta,
é possível evitar novos aportes de resíduos no local. Após o fechamento, é
necessário um planejamento para recuperação da área contaminada a ser feito
pelo Ministério do Meio Ambiente
A Política Nacional dos
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) determina que, após a
submissão dos RSU aos tratamentos e destinações disponíveis, os resíduos
restantes — ou rejeitos — devem ser enviados para uma disposição final
ambientalmente adequada. Essa disposição final deve observar normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança — e ainda minimizar impactos ambientais adversos.
Lixões, aterros controlados,
valas, vazadouros e áreas similares não possuem essa proteção ambiental e são
considerados ambientalmente inadequados para a disposição final de
resíduos
Fonte: Brasil 61 –
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