Eleições 2024: Candidatas e candidatos podem fazer lives para promoção pessoal.
Permissão consta de Resolução
do TSE, que proíbe transmissão e retransmissão por pessoa jurídica
Candidatas e candidatos das Eleições Municipais de
2024 podem fazer lives eleitorais. Entendidas como transmissão em meio digital,
com ou sem a participação de terceiros, as lives têm como objetivo promover
candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.
A possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda
eleitoral. A medida foi incluída por meio da Resolução do TSE nº 23.732, de
2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a legislação, as lives passaram a
constituir atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham
pedido explícito de voto pelos candidatos e candidatas.
A utilização dessas transmissões digitais pela
candidata ou candidato para a promoção pessoal ou dos atos referentes ao
exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção
de campanha. As lives podem ocorrer a partir do dia 16 de agosto deste ano,
data de início da propaganda eleitoral.
Proibições
A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a
transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de
pessoa jurídica. No entanto, há exceção para partido político, federação ou
coligação a qual a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de
televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.
Cobertura jornalística
A cobertura jornalística de live eleitoral deve
respeitar os limites legais aplicados à programação normal de rádio e
televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a candidata
ou candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais. Além
disso, não pode haver exploração econômica de ato de campanha.
Uso de prédios públicos
A Resolução do TSE nº 23.735, de 2024, que trata
dos ilícitos eleitorais, determina que as candidatas e os candidatos à
prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o
ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou
outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A
aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.
O conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente
à própria candidatura e não pode haver uso de recursos materiais e serviços
públicos, assim como de servidores e empregados da Administração Pública direta
ou indireta.
Além disso, a candidata ou candidato deve fazer o
registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e doações
estimadas relativas à live, podcast ou transmissão eleitoral, incluindo gastos
referentes a recursos e serviços de acessibilidade.
Fonte: TSE
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