MPPB constata abuso e recomenda suspensão de cobrança indevida nas contas de energia.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, à Energisa
Paraíba, a suspensão imediata da cobrança retroativa de ICMS (imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços) sobre a tarifa de uso do
sistema de distribuição (Tusd), referente ao período de setembro de 2017 a
junho de 2021, nas contas de energia. Também recomendou que a distribuidora se
abstenha de realizar novas cobranças indevidas, de negativar os nomes de
quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas
abusivas e que restitua-os pelos débitos pagos indevidamente, concedendo
créditos nas faturas a vencer.
A recomendação foi expedida, nesta sexta-feira (2/08), pela
45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja. O
documento integra o Inquérito Civil 002.2024.042837, instaurado para apurar a
abusividade da cobrança retroativa, nas faturas de contas de energia dos
consumidores, de ICMS sobre a Tusd referente ao período de setembro de 2017 a
junho de 2021.
CDC e Resolução da Aneel
De acordo com a promotora de Justiça, foi constatado que a
distribuidora está cobrando o imposto de ICMS nas tarifas de contas de energia
dos consumidores de forma abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel).
Segundo a Resolução da Aneel, a distribuidora de energia, no
caso de faturar valores incorretos, poderá cobrar do consumidor e demais
usuários as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos três ciclos de
faturamento imediatamente ao ciclo vigente. Já no caso de faturamento a menor
ou ausência de faturamento, limitada aos últimos três ciclos de faturamento
imediatamente anteriores ao ciclo vigente, a distribuidora deve parcelar o
pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro
ou a ausência de faturamento, ou, por solicitação do consumidor e demais
usuários, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de
energia elétrica subsequentes.
Para a promotora de Justiça a cobrança de débitos pretéritos,
referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021 dos consumidores, está
em desacordo ao que estabelece o artigo 323 da Resolução da Aneel. “A Energisa
está descumprindo as normas do setor, o que configura prática abusiva, segundo
o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De forma
administrativa, só podem ser cobradas as faturas dos três meses pretéritos e a
Agência de Regulação do Estado da Paraíba, a ARPB, já determinou a suspensão
das cobranças que foram realizadas. Além disso, os consumidores não foram
informados previamente sobre a cobrança, por meio de memória de cálculo
individualizada. A forma de cobrança realizada pela Energisa constitui uma
afronta ao CDC”, argumentou.
A Energisa tem cinco dias para cumprir a recomendação,
devendo apresentar à Promotoria de Justiça informações sobre as medidas
adotadas em relação às providências recomendadas e divulgar a recomendação
ministerial em seu endereço eletrônico e em suas redes sociais, para que seja
dado amplo conhecimento de seu teor, conforme disposição prevista no artigo 27,
parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93.
O descumprimento ensejará o MPPB a adotar as medidas cabíveis
para a responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua
omissão, com a aplicação de sanções de ordem cível, administrativa e judicial,
inclusive pleito de dano material coletivo.
Assessoria
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