Terceira Câmara determina restituição de valor pago a maior do benefício da Lei Aldir Blanc.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
determinou que um beneficiário do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc
restitua aos cofres públicos do Estado o valor pago em duplicidade.
O governo do Estado constatou que houve pagamento em
duplicidade do auxílio cultural a vários beneficiários das ações emergenciais
destinadas ao Setor Cultural, durante a pandemia da Covid-19. O valor do
benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil.
A Gerência Financeira da Secretaria de Estado da Cultura
enviou, para cada beneficiário, mensagem SMS, WhatsApp e E-mail, informando a
duplicidade e requerendo a devolução imediata dos recursos pagos a mais, por
meio de PIX, transferência ou depósito, sob pena de ação judicial. Por sua vez,
o secretário de Estado da Cultura encaminhou ofício à Procuradoria Geral do
Estado para que esta ingresse com a ação judicial cabível, visando o
ressarcimento dos valores pagos em duplicidade.
No caso que foi julgado pela Terceira Câmara, a relatora do
processo nº 0831925-32.2022.8.15.2001, desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, entendeu que o valor pago a maior deve ser restituído. "Constatada
a duplicidade de pagamento, em razão da transferência equivocada (a maior) de
valores pagos a título de auxílio emergencial para beneficiários da Lei nº
14.014/20 (Lei Aldir Blanc), impõe-se a restituição ao erário, sob pena de
enriquecimento ilícito e dano, por apropriação de verba pública", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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