Estados devem repassar 25% do ICMS aos municípios em casos de compensação ou transação tributária.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
Segundo entendimento do ministro do STF, Nunes Marques, os
estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo,
reter o repasse”
Os estados brasileiros são obrigados a repassar aos
municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A
decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de forma unânime, entendeu que
essa determinação vale, inclusive, para casos de compensação ou transação
tributária.
O advogado especialista em direito tributário, Renato Gomes,
explica que os estados já eram obrigados a repassar 25% do ICMS aos municípios, mas
que nesses casos específicos – envolvendo compensação ou transação tributária -
os municípios poderiam deixar de receber algum valor.
Acontece que, em situações envolvendo compensação tributária,
por exemplo, o contribuinte paga o tributo utilizando um crédito com o Fisco,
que pode ter sido gerado por um benefício fiscal. Apesar de, nesses casos, não
haver entrada efetiva de dinheiro para o estado, a unidade da federação é
compensada de forma indireta, uma vez que esses valores já foram pagos quando o
contribuinte obteve o crédito tributário.
“O STF estabeleceu que, mesmo nesses casos de compensação
tributária – no qual o contribuinte tem um crédito – ou nos casos de transação
tributária, em que há um acordo com o Fisco, no que diz respeito ao ICMS, 25%
do valor dessa compensação ou dessa transação deverá ser repassado para os
municípios.”
Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar
Lima, a medida é benéfica para as prefeituras, uma vez que aumenta a
arrecadação dos cofres municipais.
“Vai fazer uma diferença nas receitas municipais. Claro que
não vai aumentar vertiginosamente, mas é algo a mais que, com certeza, fará
diferença para os municípios brasileiros.”
A decisão do STF se deu no julgamento de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, encerrado no último dia 20 de setembro. A ação foi
ajuizada pelos governos do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba, em 2006. Os
três estados questionaram a constitucionalidade de um trecho da legislação que
prevê esses repasses.
Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator,
ministro Nunes Marques, que aponta que o recurso pertence aos municípios.
Segundo ele, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou,
de qualquer modo, reter o repasse.” Para o ministro, trata-se de receita, que
passa a ser contabilizada no orçamento.
Fonte: Brasil 61 –
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