Banco deve indenizar consumidora por descontos indevidos.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
reformou sentença, oriunda da Comarca de Belém, para condenar o Banco Bradesco
a indenizar cliente, em R$ 7 mil, por danos morais, devido à cobrança indevida
de tarifas associadas a um “cartão de crédito anuidade”.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do
processo nº 0802298-75.2023.8.15.0601, entendeu que restou configurado o dano
moral. Ela enfatizou que o constrangimento da autora foi causado por descontos
irregulares que afetaram seus proventos, destacando a responsabilidade objetiva
prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O valor da indenização foi definido considerando as situações
do caso, incluindo a situação financeira do banco e o desconforto da autora.
"Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a
indenização mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da
razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano
experimentado, bem como o grau de culpa", destacou a relatora.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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