Estado deve indenizar família de preso morto durante rebelião em presídio
A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba manteve a decisão da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, que condenou o
Estado da Paraíba a pagar R$ 30 mil por danos morais devido ao assassinato de
um detento durante uma rebelião no presídio Romero Nóbrega. O relator da
Apelação Cível foi o desembargador Romero Marcelo.
O Estado argumentou que a morte ocorreu no contexto de um
motim realizado pelos presos e, por isso, não deveria ser responsabilizado.
Alegou, também, que a indenização foi fixada em valor excessivo e
desproporcional aos danos sofridos pela autora da ação.
No entanto, o relator do processo ressaltou o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o Estado tem o dever de
prevenir motins em estabelecimentos prisionais. Assim, a morte de detentos
nessas situações configura ato ilícito, passível de responsabilização civil.
O desembargador frisou ainda que o montante indenizatório
fixado pelo Juízo, de R$ 30 mil, a título de reparação por danos morais,
mostra-se adequado e razoável, estando próximo da média dos valores usualmente
fixados em processos com características semelhantes julgados no âmbito do
TJPB.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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