Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2024 dos veículos com placa final zero.
Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo: a
primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 31 de outubro com
desconto de 10%; a outra sem desconto é o parcelamento em três vezes, sendo a
primeira com vencimento até o dia 31 de outubro; e a outra o pagamento total do
IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de dezembro. Dúvidas na emissão
do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
PARCELAMENTO – Vencem ainda no dia 31 de outubro a 3ª parcela
do IPVA da placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes e a
2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Aqueles que não parcelaram o
IPVA de veículos com placa final 8 deverão realizar o pagamento total do
imposto, sem desconto, até o dia 31 de outubro para evitar juros e multas.
PIX É A NOVA OPÇÃO DE PAGAMENTO – A novidade neste mês de
pagamento é a adoção do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais,
entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a
guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Há
ainda outras duas opções: DAR (Documento de Arrecadação), Ficha de Compensação.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter
dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do
Renavam.
A opção de pagamento do sistema Pix vai trazer uma série de
vantagens para o contribuinte paraibano. Por exemplo, o pagamento dos tributos
poderá ser feito em qualquer instituição financeira, utilizando os aplicativos
dos bancos, internet bank dentre outros meios digitais bancários e a
compensação é quase que de forma imediata, ao contrário da modalidade Ficha de
Compensação, que requer um tempo para seu registro e seu pagamento só é
compensado no dia seguinte.
Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser
realizado em qualquer dia da semana, útil e não útil, e a baixa no sistema da
Sefaz-PB é praticamente imediata. A escolha pelo Pix evita ainda erros de
pagamento em duplicidade cometidos pelos contribuintes para o mesmo documento e
não gerando até mesmo os pedidos de restituições. Por exemplo, caso o
contribuinte tenha dúvida de ter realizado ou não o pagamento, o sistema Pix
informa que o documento já foi pago e baixado no sistema financeiro e livra o
contribuinte de qualquer erro humano no ato do pagamento, pois o Pix é
realizado através da leitura do QRcode, ou seja, não existe a necessidade de
digitação.
ISENÇÕES – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até
o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão
também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022.
Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas
terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o
sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos
precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero
e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a
isenção até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias
como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em
uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de outubro, como
critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já
podem requerer a isenção de 2025.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Assessoria
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