Faltam 2 dias: zerésima garante que a urna não tem voto para qualquer candidato antes do início da votação.
Procedimento é um dos mecanismos de auditoria da Justiça
Eleitoral para garantir a lisura e a transparência da eleição
Antes de começar a votação, no dia da eleição, a urna
eletrônica de cada seção eleitoral emite um documento informando que não existe
voto registrado no equipamento. Essa espécie de relatório se chama zerésima e
sua impressão é autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, após a
inicialização da urna. O procedimento está previsto na Resolução TSE nº
23.611/2019.
Esse é um dos vários mecanismos de auditoria da Justiça
Eleitoral que garante a segurança e a transparência da eleição. A votação em
uma urna eletrônica só pode ser iniciada depois que a zerésima for impressa,
por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor se dirigir ao equipamento para
votar.
O procedimento é feito em cada uma das seções eleitorais, na
presença de mesárias e mesários e de fiscais de partidos políticos. O documento
contém toda a identificação da urna, comprovando que nela estão registrados
todos os candidatos daquele município e que não há voto computado para nenhum
deles.
O objetivo do documento é confirmar que a urna tem zero voto.
É por isso que se chama zerésima. Após a sua impressão, o presidente da seção
eleitoral, as mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos ou das coligações
que estiverem presentes deverão assiná-la. Em seguida, esse relatório ficará
disponível na seção eleitoral para que seja acessado por todo o eleitorado,
garantindo a transparência da votação.
Assessoria
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