ATENÇÃO: BPC, O que fazer quando o benefício é bloqueado?
Os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há
mais de 48 meses devem comparecer ao Cras do seu respectivo município
O número previsto de revisões do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome.
Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram
atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de
Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo
vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico). Até
o momento, mais de 517 mil pessoas não tomaram ciência da notificação e não
compareceram aos Cras.
Diante desse quadro, Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) vai montar uma força-tarefa com o intuito de atender as pessoas que
tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição ou de atualização de informações
do CadÚnico.
Onde fazer a atualização cadastral?
A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas
no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse
cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa
assistencial.
Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a
informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da
Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os
beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.
No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o
135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a
inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de
45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias.
Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será
suspenso.
Como consultar pendências cadastrais?
A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer
inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do
aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social
(Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade
igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer
idade.
Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa
do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário
e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para
ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC
também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Fonte: Brasil 61 -
Nenhum comentário