Câmara Criminal mantém condenação de ex-prefeito de Marizópolis.
Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito José Vieira da Silva, do
município de Marizópolis, a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão,
como incurso no artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, por quatro
vezes, em concurso material, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara
Mista de Sousa.
A decisão foi no julgamento da Apelação Criminal nº
0000347-03.2017.8.15.0371, que teve como relator o desembargador Joás de Brito
Pereira Filho.
A denúncia do Ministério Público estadual aponta que entre os
anos de 2009 e 2016, o então gestor desviou rendas públicas em proveito de três
administradores de empresas contratadas pelo Poder Público para realizarem
obras que se constatou, sequer terem sido executadas. Estas obras foram
integralmente pagas pelo município de Marizópolis, embora não tenham sido
executadas a contento. Tais obras foram atribuídas a empresas “de fachada”, que
sequer existiam de fato.
"Não bastasse as inúmeras irregularidades extrai-se do
robusto acervo probatório que as empresas pertencentes aos recorrentes e com as
quais eram firmados os contratos com a edilidade sequer existiam. Nos endereços
declinados nos instrumentos contratuais, criminosamente firmados, foram
encontrados apenas casas simples pertencentes a pessoas humildes da
localidade", afirmou o relator em seu voto.
Em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, a
Câmara Criminal, seguindo o voto do relator, negou provimento ao apelo do
ex-prefeito José Vieira e declarou extinta a punibilidade dos demais réus pela
prescrição.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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