Mais 14 réus são condenados pelo STF por participação nos atos antidemocráticos de 8/1.
Todos rejeitaram acordo com o Ministério Público para
encerrar a ação penal e evitar cumprir pena.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas que
participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que, embora tenham
cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal
(ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a
continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual
encerrada na terça-feira (5).
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 14 réus
permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em
Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e
invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e
do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva
(ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade,
ainda que não tenham participado de todas as fases.
As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por
restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput,
do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo
286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder
sob a alegação de fraude eleitoral.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos
deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e
a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de
Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por
confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não
foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não
houve intenção de cometer crimes (dolo).
Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que,
como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas
envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou
que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que
sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a
“finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de
Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de
serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso
“Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério
Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar
redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação
também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham e
indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, valor
a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).
(Pedro Rocha/AS//CF)
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