MPE requer cassação de diplomas de prefeita, vice e de vereador eleitos, em Mulungu.
Mais três pessoas também são réus da ação eleitoral por abuso
de poder político, conduta vedada e captação ilícita de votos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije), requerendo a cassação dos diplomas de
Daniela Rodrigues Ribeiro, candidata eleita para o cargo de prefeita de
Mulungu; de Joana D´Arc Rodrigues Bandeira, candidata eleita a vice-prefeita e
de Leonel Soares de Souza Moura, candidato eleito para o cargo de vereador.
A Aije por abuso de poder político e conduta vedada cumulada
com representação por captação ilícita de voto também tem como réus o então
prefeito, Dyego Maradona Assis de Moura; o presidente da Comissão Provisória do
Partido Progressistas de Mulungu, José Leonel de Moura (pai do então prefeito,
Dyego Moura, e então chefe de gabinete da Prefeitura de Mulungu); e o servidor
público municipal, José Ribeiro Rodrigues (esposo da candidata Daniela
Ribeiro).
A Ação 0600268-11.2024.6.15.0075, proposta pela promotora da
75ª Zona Eleitoral de Gurinhém, Jaine Aretakis Didier, é um desdobramento do
Procedimento Preparatório Eleitoral 001.2024.075993, instaurado para apurar
denúncia de assédio eleitoral, contra servidores públicos e eleitores de
Mulungu.
Violação à Lei Eleitoral
A investigação do MPE constatou que, logo após assumir a
função de prefeito de Mulungu (agosto de 2024), Dyego Maradona, em conluio com
os demais requeridos e para beneficiar as candidaturas de Daniela Ribeiro,
Joana D´Arc e do tio, “Leo Moura”, valeu-se do poder político e de autoridade
do cargo para demitir servidores que não davam voto e apoio político aos
requeridos. Também se valeu da condição de prefeito para manter, de forma
ilegal, contratos temporários a apoiadores e eleitores dos requeridos e para
admitir novos servidores. Tudo isso foi feito em período vedado pela Lei
Eleitoral.
Foi constatado ainda que os candidatos Daniela Ribeiro, Joana
D´Arc e Leo Moura se valeram de pessoas interpostas (entre elas o então
prefeito, Dyego; José Leonel de Moura e José Ribeiro Rodrigues) e ofereceram e
prometeram a diversos eleitores e servidores públicos vantagem pessoal,
consistente em emprego e função pública (admissão e manutenção), bem como
praticaram grave ameaça a servidores públicos, consistente em exoneração do
cargo e não pagamento de salários. Tudo isso com a finalidade de obter o voto
deles. “Além de serem ameaçados de perderem seus empregos, o que de fato
ocorreu, os servidores que não declarassem voto aos candidatos da situação, ora
requeridos, também eram ameaçados a não receberem os seus vencimentos”,
destacou a promotora.
Cerca de 30 servidores municipais procuraram o MPE para
relatar as ilegalidades cometidas. Nos autos, também há informações de mais
pessoas que foram demitidas por não darem apoio político aos representados.
“Foram angariadas provas que corroboram que a exoneração de alguns contratados
e a manutenção de outros foram realizadas com o nítido objetivo de se utilizar
do poder político e de autoridade para manter aqueles que prestavam o apoio
político e dispensar aqueles que se recusaram a dar essa ajuda ilegal, deixando
evidente que, quem não desse o apoio político às candidaturas de Daniela
Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura seria demitido, ao passo que, quem se
demonstrasse a seu favor, seria mantido na Prefeitura de Mulungu”, criticou a
promotora.
Segundo o MPE, além de contratações feitas em período
proibido pela Lei Eleitoral, o então prefeito realizou pagamento de salários
desses novos contratados por emissão de notas de empenho. “Para esconder a
prática ilícita da sociedade e dos órgãos de fiscalização, o promovido Dyego
Maradona, com o auxílio do seu pai José Leonel de Moura, admitiu novos
funcionários sem incluí-los em folha de pagamento para que no sistema não
figurassem como servidores. Assim, os pagamentos dos salários - que deveriam
ser feitos através da emissão de contracheques -, foram realizados, às
escondidas, por meio da emissão de notas de empenho”, detalhou.
Para a promotora eleitoral, os fatos e elementos probatórios
demonstram à “vontade e consciência” em descumprir a Lei Eleitoral e o abuso de
poder político, previsto no artigo 73 da Lei 9.504/1997, com influência direta
no resultado da eleição municipal. “Em se tratando de município de pequena
monta, onde a maioria do eleitorado depende financeiramente do cargo público
que exerce, seja ele efetivo ou temporário, permanecer no emprego é uma questão
de sobrevivência, motivo pelo qual muitos dos servidores conseguiram manter seu
contrato, submetendo à pressão e ameaça sofrida por parte dos representados”,
argumentou.
Inelegibilidade e anulação de votos
Além da cassação dos diplomas, nos termos do artigo 22,
inciso XIV da Lei Complementar 64/1990 e dos artigos 73, parágrafo 5º e 41-A da
Lei 9.504/97, o MPE requer a aplicação de multa e a decretação da
inelegibilidade de todos os representados; a anulação dos votos dados na
eleição municipal de 2024 às candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita
de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Rodrigues Bandeira Ferraz,
respectivamente, bem como ao candidato a vereador, Leonel Soares de Souza Moura,
nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral.
Assessoria
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