MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos.
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil
pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se
abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com
pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina
a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da
Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.
De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa,
Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi
instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar
denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida
pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes
bancários.
A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o
órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de
contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura
física.
A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do
Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações
individuais interpostas, sobretudo contra os bancos Itaú Unibanco, Santander,
Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas
por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças
indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e
confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura
afronta a direito individual homogêneo.
“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas
persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm
ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou,
pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade
econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da
família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na
ação.
Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de
consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua
hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral
da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de
operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo
coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.
Constitucionalidade confirmada
A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº
12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal
Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto,
o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições
financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas
idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por
contrariarem dispositivo legal.
Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação
a condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para
cada banco.
Ascom MPPB
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