CORTE DE GASTOS: confira principais pontos da proposta aprovada no Congresso Nacional.
A medida foi aprovada no Senado com a retirada de um trecho
que permitia o uso de recursos do Fundeb para a compra de merenda escolar
A proposta de emenda à Constituição que trata do corte de
gastos (PEC 54/2024) foi aprovada pelo Senado Federal com a retirada de um
trecho incluído pela Câmara dos Deputados, que permitia o uso de recursos do
Fundeb para a compra de merenda escolar.
O trecho incluído na Câmara permitia que os valores do fundo
fossem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e no
Programa Saúde nas Escolas (PSE). Essa finalidade, no entanto, não consta nas
regras do fundo. Ao longo das discussões, a senadora Professora Dorinha Seabra
(União-TO) apresentou um destaque para retirar o item do texto.
O fundo tem intuito de financiar redes públicas de ensino,
desde o infantil até o ensino médio. Os recursos são compostos pela arrecadação
dos estados e dos municípios, com complementação da União quando os entes não
atingem o valor mínimo por aluno ao ano.
De acordo com o texto enviado pelo governo, até 20% dessa
complementação da União para o fundo poderia ser destinada para o fomento à
manutenção de matrículas em tempo integral.
Com a modificação feita pelos deputados e aprovada pelos
senadores, o direcionamento da verba fica limitado a até 10% em 2025. Nos anos
posteriores, a regra é de que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados às
matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até que as metas de educação
em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação sejam
alcançadas.
A PEC foi aprovada com 53 votos favoráveis e 21 votos
contrários em primeiro turno e por 55 votos a 18 em segundo turno. O texto será
promulgado pelo Congresso Nacional, com expectativa, por parte do governo, de
economizar R$ 70 bilhões em dois anos.
PIS/Pasep
Outro ponto importante da proposta trata do abono salarial do
Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo. O valor é destinado a
trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos por mês no ano anterior.
Atualmente, a quantia corresponde a R$ 2.640, ou seja, dois salários de
2023.
A correção anual é realizada pela variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB)
de dois anos antes – nesse caso, a mesma regra do salário mínimo.
Pelos termos da proposta, a partir de 2026, esse valor será
corrigido somente pelo INPC. Com isso, não haverá mais a incorporação de ganhos
reais do salário mínimo. A ideia é que o salário de acesso seja diminuído até
chegar a um salário mínimo e meio. Pelas projeções do governo, isso deve
ocorrer em 2035.
DRU
A Desvinculação das Receitas da União (DRU) - com fim do
prazo previsto para 2024, será prorrogada até 2032. O mecanismo permite a
flexibilização da execução orçamentária. Além disso, prevê que governo federal
possa utilizar 20% dos tributos federais vinculados por lei a fundos ou
despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais,
que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado.
Pela proposta provada, além das contribuições sociais, das
contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a
desvinculação deverá atingir as receitas patrimoniais – adquiridas pelo uso de
patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações
financeiras/royalties, direito real de uso entre outras.
Supersalários
Os parlamentares também fizeram mudanças na na proposta do
governo sobre os supersalários. No texto enviado, a previsão era de que uma lei
complementar discorresse sobre recursos que poderiam ficar fora do teto
remuneratório, que atualmente é de R$ 44 mil por mês - valor do subsídio dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a versão aprovada pelo parlamento, essas
brechas ao teto podem ser tratadas em lei ordinária, que exigem um quórum menor
para a aprovação.
Fonte: Brasil 61 -
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