Sefaz-PB publica calendário de pagamento do IPVA 2025
A Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o
calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) referente ao ano de 2025. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário
da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.
Os proprietários de veículos
terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do
tributo ao longo de dez meses do ano de 2025, pois segue o número da placa
final do veículo. A placa final 1, o mês de março; o mês de abril, a placa final
2 e segue, na sequência, até o mês de dezembro, que é o mês da placa final
zero, caso a opção de pagamento seja a cota única sem desconto.
Desconto mantido – A
Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no
pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo.
Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa
final do veículo.
O secretário de Estado da
Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, ressaltou a manutenção do desconto de
10% para os cidadãos que optarem pela cota única à vista do IPVA, como sendo
uma opção econômica mais vantajosa.
“Vou dar o exemplo da placa
1, que vale para todas as outras numerações. A placa que termina com o número
1, o pagamento integral sem desconto será dia 31 de março, mas caso o cidadão
decida querer o desconto de 10%, ele precisa pagar antecipado no último dia
útil do mês de janeiro, que é o dia 31. A data limite do vencimento para
pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no
período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês
de pagamento antecipado. Há ainda a opção do parcelamento em três vezes, com
pagamento no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março para a
placa final 1”, informou.
No caso da opção do
parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas
Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – (UFR-PB). Neste mês de
dezembro, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Caso fosse neste
mês de dezembro, o mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O
valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da
operação.
Veículos isentos em 2025 –
Os veículos fabricados, até o ano de 2009, estarão isentos do IPVA a partir do
exercício de 2025. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso
são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O
contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB. Outra categoria isenta
de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
Motos de até 170cc isentas –
Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até
170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai
representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O
Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado,
que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos desde o ano
passado. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será
aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.
Secom PB
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