Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira.
Segundo Dieese, salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na
economia
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo
terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos
trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para
pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia
neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as
duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como
nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga
entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de
junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina,
têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com
carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado
tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento
integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença
ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa
causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem
trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo
receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em
que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos)
do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro
considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso
de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo
terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não
justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo
terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS
e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os
tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem
descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na
declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Agência Brasil
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