Ex-prefeito deve devolver R$ 93 mil por gastos não comprovados com aquisição de gêneros alimentícios.
O mesmo ex-gestor de Amparo tem prazo de 30 dias para
apresentação de documentos atinentes a uma segunda denúncia relacionada, neste
caso, a gastos excessivos com material de construção, no exercício de 2022, sob
pena de responder, pessoalmente, por essas despesas.
Presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, a 2ª Câmara do TCE
também decidiu que a ex-vice-prefeita de Serra Branca, Alda Maria Dias de
Araújo Queiroz, deve devolver aos cofres municipais a importância de R$ 315 mil
– parceladamente, ou não – em vista do acúmulo indevido de cargos públicos.
Médica, ela manteve, em certo período, vínculos estaduais remunerados. A
decisão, da qual ainda cabe recurso, diz respeito aos subsídios de
vice-prefeita por ela cumulativamente recebidos.
A primeira sessão de 2025 foi aberta com os cumprimentos do
novo presidente Arnóbio Viana ao antecessor André Carlo Torres Pontes pelo
êxito obtido à frente da 2ª Câmara do TCE, ao longo do biênio passado. Os pronunciamentos seguintes – feitos pelos
conselheiros André Carlo e Marcus Vinicius (substituto) e, ainda, pelo
representante do Ministério Público de Contas contiveram votos de sucesso e
confiança na gestão que agora se inicia.
Compõem a 2º Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os
conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes e Marcus
Vinicius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí
representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV
TCE-PB, Canal no YouTube
(https://www.youtube.com/live/mHpZ1sbq18w?si=wCMx259mnl_aQQSF ) , exibe os
julgamentos presenciais e remotos.
Ascom/TCE
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