Piso da Enfermagem: auxiliares exigem mesmo salário destinado aos técnicos.
Atualmente, os técnicos recebem 70% do piso destinado aos
enfermeiros, enquanto os auxiliares têm direito a apenas 50%
A Lei 14.434/2022, que trata do Piso da Enfermagem, está em
vigor há mais de dois anos. Nesse período, os municípios e os estados têm
recebido recursos da União para complementar esse valor mínimo que deve ser
pago aos profissionais das categorias abrangidas. No entanto, a diferença de
remuneração entre as classes tem gerado debate. Isso porque os auxiliares de
enfermagem passaram a reivindicar a equiparação salarial com os técnicos.
A informação foi divulgada pelo Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen). Atualmente, os técnicos recebem 70% do piso destinado aos
enfermeiros, enquanto os auxiliares têm direito a apenas 50%. De acordo com o
conselho, sindicatos como o dos Trabalhadores Federais em Seguridade e Seguro
Social consideram que, na prática, as duas categorias são encarregadas das
mesmas funções.
Pelos termos da lei sancionada em 2022, o valor-base para
estabelecer o piso é de R$ 4.750, pago aos enfermeiros. Os técnicos, por sua
vez, têm direito a R$ 3.325. Já os auxiliares recebem R$ 2.375. Essas quantias
são proporcionais à carga horária de 44 horas semanais.
Ainda de acordo com o Cofen, o governo federal estabeleceu mecanismos de arrecadação específicos com o intuito de viabilizar o pagamento do piso. Entre eles estão a chamada Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, cujos valores arrecadados são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). A Instituição Fiscal Independente do Senado Federal afirma que o impacto do piso no orçamento público é estimado em cerca de R$ 17,4 bilhões.
O Cofen destaca, ainda, que mesmo com o esforço fiscal, a
diferença entre os pisos das categorias expõe um “dilema administrativo e
financeiro”, uma vez que a equiparação do piso dos auxiliares ao dos técnicos
significaria uma elevação nos gastos do poder público, tanto com servidores
ativos quanto inativos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a
igualdade salarial entre carreiras distintas não é obrigatória, salvo se for
comprovada a identidade de atribuições.
Fonte: Brasil 61 -
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