TCE-PB retoma sessões do Pleno, aprova contas e mantém imputação de R$ 1,5 mi a ex-secretário.
O conselheiro Fábio Nogueira presidiu, nesta 4ª feira (22),
sua primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno no ano, iniciando os trabalhos
plenários da Corte. Foi apreciada uma pauta com 15 processos, entre prestações
de contas, recursos, inspeções e consultas. Na oportunidade, o Pleno julgou
regulares as contas de 2023 prestadas pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento e Articulação e pela Loteria do Estado. Provido, parcialmente,
foi o recurso interposto pela Secretaria do Desenvolvimento Humano para reduzir
débito imputado ao ex-gestor, mantendo a decisão contrária sobre as contas de
2021.
Pesar – Antes de iniciar a pauta de julgamento, o conselheiro
Fábio Nogueira lamentou o falecimento da mãe do deputado federal Romero
Rodrigues, ocorrido nessa terça-feira, em Campina Grande, ao tempo em que
manifestou a solidariedade da Corte, e apresentou “Voto de Pesar”, aprovado à
unanimidade pelos demais membros do Colegiado. Da mesma forma, estendeu
proposições de pesar às famílias, face o falecimento dos desembargadores
aposentados Júlio Aurélio Coutinho e José Di Lorenzo Serpa, assim como aos familiares
do ex-deputado Evaldo Gonçalves. “Evaldo Gonçalves era membro da Academia de
Letras, ocupou vários cargos públicos no Estado e viveu uma honrada carreira
política”, reforçou o presidente.
Imputação – O recurso interposto pelo ex-secretário de Estado
do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira Santos Fernandes, relativo às contas
de 2021 – julgadas irregulares em decorrência de despesas não comprovadas, foi
parcialmente provido para reduzir o débito imputado, conforme o voto do
conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo (Proc. TC 04490/22). O julgamento do
processo foi adiado, em virtude de um pedido de vista feito pelo conselheiro
Arnóbio Viana. Ao proferir seu voto, Viana acompanhou o relator, que reduziu um
débito levantado pela Auditoria no montante de R$ 2.170.790,00 para R$
1.517.340,00.
No Acórdão da decisão a Corte de Contas entendeu que os
argumentos apresentados pelo recorrente não foram suficientes para afastar as
máculas constatadas e debatidas no processo. O valor imputado refere-se à não
comprovação de benefícios concedidos por meio do Cartão Alimentação, e que não
foram devidamente comprovados, permanecendo as inconsistências apontadas, com
mais ênfase aos dados referentes aos meses de janeiro a maio e julho a
dezembro/21. O Ministério Público de Contas emitiu parecer em conformidade com
o relatório da Auditoria. Ainda cabe Recurso de Revisão.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2478ª sessão
ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira.
Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves
Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho.
Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato
Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo
procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Ascom
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