Afastamento do trabalho por transtornos mentais ultrapassaram 400 mil em 2024.
Transtornos ansiosos e episódios depressivos somam mais de
255 mil, segundo dados do Ministério da Previdência Social
Em 2024, o Brasil registrou mais de 400 mil casos de
afastamento do trabalho por transtornos mentais. Entre as doenças que mais
geraram benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por
causa de transtornos mentais e comportamentais estão os transtornos ansiosos e
episódios depressivos – que juntos somam mais de 255 mil. Os dados foram
fornecidos ao Brasil 61 pelo Ministério da Previdência Social.
As concessões de benefícios por causa de “outros transtornos
ansiosos” somaram 141.414 ano passado, ante 80.276 registrados em 2023. Já os
episódios depressivos ocasionaram em 113.604 pessoas beneficiadas em 2024,
sendo 46.205 a mais do que no ano anterior, onde houve 67.399 concessões.
No ranking das doenças mentais que provocaram o afastamento
dos trabalhadores das empresas, o transtorno depressivo recorrente somou 52.627
benefícios concedidos pelo governo em 2024. Já em 2023 foram 32.892. Segundo o
Tribunal de Justiça do DF, o transtorno envolve repetidos episódios depressivos
e durante esses momentos a pessoa tem perda de interesse e prazer e
energia reduzida, o que leva a uma diminuição das atividades em geral por pelo
menos 15 dias.
Os dados do Ministério da Previdência Social também apontam
reações ao stress grave e transtorno de adaptação em 20.873 afastamentos e,
consequentemente, benefícios por incapacidade temporária ano passado. Em 2023,
esses casos somaram 12.001.
Saúde mental dos trabalhadores brasileiros
Em maio deste ano passará a valer no país uma nova regra que
exige que empresas avaliem riscos à saúde mental dos seus colaboradores. A
medida consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê incluir a avaliação
de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
(SST).
A norma elenca que riscos psicossociais como estresse,
assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos
empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Conforme o MTE, os riscos psicossociais estão ligados à
organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e
incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte,
assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses
componentes, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão
e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
A atualização da NR 1 esclarece procedimentos que o
empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de
trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento
de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos
identificados.
O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório
Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, ressalta os benefícios que a medida
trará aos trabalhadores do país.
"A partir do momento que a norma regulamentadora
estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide
da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados,
primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai
ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio
ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde", destaca Costa
Junior.
A pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado
corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde,
aponta que 48% dos trabalhadores do país têm risco de saúde mental. O
levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no
Brasil.
Fonte: Brasil 61
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