Restrição ao uso do celular nas escolas: quais são as orientações gerais do MEC às redes de ensino.
Medida já está valendo. Instituições de ensino devem definir
estratégias de implementação da lei até o início do ano letivo.
A Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas
escolas, já está valendo. Conforme o Ministério da Educação (MEC), é de
responsabilidade de cada uma das redes de ensino e escolas, públicas e
privadas, definir suas próprias estratégias de implementação até o início do
ano letivo. A Pasta informa que o objetivo é mitigar os impactos negativos do
uso excessivo de celulares pelos estudantes, como na concentração e na saúde
mental desse público.
A nova legislação não proíbe totalmente o uso de celulares,
mas restringe o uso dos aparelhos durante aulas, recreios e intervalos. O uso é
permitido para fins pedagógicos com autorização do professor e em casos de
acessibilidade, saúde e segurança.
Com vistas a auxiliar na implementação da lei, o MEC lançou
dois guias no dia 31 de janeiro. Um documento é destinado às redes de ensino,
já o outro às escolas. Porém, as publicações elencam orientações gerais a serem
seguidas, como:
>Comunicação e conscientização: as escolas devem informar
professores, alunos e famílias sobre a vigência da lei e as novas regras para
uso de celulares;
>Material de apoio: o MEC já disponibiliza cursos para
professores sobre como orientar os alunos no uso responsável da tecnologia;
>Autonomia escolar: cada rede e escola pode definir formas
de aplicação da norma, com respeito à legislação e adequando as regras à sua
realidade
educacional;
>Acompanhamento e fiscalização: o cumprimento da lei deve
ser monitorado pelas próprias escolas e redes de ensino. Não há penalizações
universais impostas pelo governo federal.
>Suporte para as famílias: o MEC oferecerá webinários e
orientações específicas para os pais, para que compreendam a importância da
restrição e como apoiar seus filhos no processo.
Fonte: Brasil 61
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