Câmara Criminal mantém absolvição de vereador acusado de calúnia e difamação.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão
que absolveu o vereador de Marizópolis Carlos José de Sousa, das acusações de
calúnia e difamação. A ação foi movida pelo prefeito Lucas Gonçalves Braga na
6ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
No processo de Apelação Criminal nº
0801776-93.2022.8.15.0371, o prefeito alegou que o vereador, por meio de uma
mensagem de voz enviada no WhatsApp ao grupo "Verdadeiros Gaviões" —
formado por diversas pessoas da região —, teria proferido ofensas à sua honra
subjetiva e objetiva.
De acordo com a acusação, Carlos José utilizou termos como
"pilantra", "praga", "corrupto" e
"incompetente", além de atribuir ao prefeito a intenção de desviar
verbas do FUNDEB para finalidades alheias à educação. Para o autor da ação,
tais declarações configurariam os crimes de calúnia (art. 138) e difamação
(art. 139), ambos qualificados pelo artigo 141, inciso III, do Código Penal.
Por isso, pediu a condenação do vereador.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Joás
de Brito Pereira Filho, destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 29,
inciso VIII, assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do
município. Essa garantia visa proteger a liberdade de expressão dos
parlamentares no desempenho de suas funções.
"A imunidade material dos vereadores abrange as
manifestações realizadas no exercício da atividade parlamentar e relacionadas à
função pública. Tal prerrogativa não se restringe ao espaço físico da Câmara
Municipal, alcançando atos praticados fora dela, desde que guardem conexão com
o exercício do mandato e o interesse público local", ressaltou o relator.
O desembargador também mencionou que, embora o tom das
declarações possa ser considerado duro ou até ofensivo, a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a imunidade
material protege os parlamentares de responsabilização penal por opiniões e
críticas expressas no contexto de sua atuação política.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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