Excesso de subsídios pagos ao presidente leva à rejeição contas da Câmara de Juazeirinho, decide 1ª Câmara do TCE.
As contas da Câmara Municipal de Juazeirinho, relativas a
2023, foram reprovadas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em
sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quinta-feira (06), sob a
presidência do conselheiro Nominando Diniz. Do mesmo exercício, regulares com
ressalvas, foram julgadas as contas do legislativo de Sumé e dos institutos de
previdência de Cajazeiras, remanescentes dos exercícios de 2014 e 2015.
O relator das contas da Câmara de Juazeirinho (proc. nº
02148/24) foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto, seguido à
unanimidade, destacou a irregularidade que ensejou a rejeição das contas, no
caso, o excesso de subsídio recebido pelo vereador Wedisgson Normélio Cordeiro
Trajano. Em consequência, ao ex-presidente da Câmara foi imputada uma multa de
R$ 3 mil, mais o ressarcimento, no prazo de 60 dias, dos valores recebidos a
maior, no montante de R$ 8.178 mil.
Na defesa, o gestor alegou que os cálculos foram feitos com a
base no percentual de 30% em relação aos subsídios do presidente da Assembleia
Legislativa, no entanto, conforme explicou o relator, esse percentual deveria
observar também o limite do redutor, que é fixado e tem como referência os
valores recebidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal – STF. Cabe
recurso.
Chamada Pública – O colegiado julgou irregular a Chamada
Pública nº 02/2023, realizada pela prefeitura de Patos, visando o
credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços gerais (proc. nº
01626/23). De acordo com o voto do relator, conselheiro Fernando Catão, a
modalidade não deve ser aplicada para tais finalidades, em detrimento do
concurso público. De outro lado, observou a ausência de justificativas para os
serviços, que são rotineiros numa gestão. O relator dispensou a multa, tendo em
vista que a prefeitura firmou um Termo de Adequação de Conduta com o TCE.
Sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio
Santiago Melo, o colegiado ainda apreciou aspectos formais de termos aditivos e
apostilamento realizados pelo DER – Departamento de Estradas e Rodagem – DER
(proc. nº 05599/23). Após relatório e manifestação da defesa, os membros da
Câmara acompanharam o entendimento do relator, que julgou irregular o 1º Termo
de Apostilamento, referente a ajuste, firmado entre o DER/PB e a empresa MAC –
Mesquita Andrade Construções Ltda.
Composição – Compuseram a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da
Paraíba para a formação do quórum, os conselheiros Nominando Diniz
(presidente), Fernando Rodrigues Catão e Renato Sérgio Santiago Melo
(substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo
subprocurador-geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, canal no YouTube,
exibe os julgamentos presenciais e remotos.
Ascom/TCE-PB
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