Publicada portaria com a parcela de fevereiro do piso da enfermagem.
Nesta quinta-feira (27), foi
publicada a Portaria GM/MS nº 6.648, que estabelece os valores referentes à
parcela de fevereiro da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para
o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem em estados e municípios. O
montante é destinado aos entes federados para realizarem o pagamento do piso de
trabalhadores da categoria. O empenho e o repasse do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) deve ocorrer até o último dia útil de cada mês. Desde sua implementação,
o Ministério da Saúde já repassou mais de R$ 19 bilhões para a AFC da União.
O estado de Minas Gerais
receberá um reforço financeiro de R$ 2.169.042,95, além do repasse mensal
previsto na portaria. Esse valor extra foi liberado de forma provisória, diante
da urgência da situação e do compromisso da pasta com os trabalhadores da
enfermagem. A medida ocorre em resposta a um pedido de revisão de dados feito
pelo ente federado, visando assegurar o cumprimento do Piso Nacional da
Enfermagem para seus profissionais.
O ministério continua a
análise criteriosa e detalhada, de forma que ajustes e acertos de contas serão
realizados em futuras portarias. O objetivo é garantir que os recursos sejam
distribuídos de forma transparente, assegurando o direito dos trabalhadores da
enfermagem e a correta aplicação dos investimentos públicos.
Saldo em Conta
Desde a publicação da
portaria de outubro de 2024, com o objetivo de otimizar a aplicação dos
recursos, o Ministério da Saúde não realiza novos repasses para estados e
municípios que já possuam em conta um saldo superior aos três últimos repasses,
conforme prevê a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. A liberação de novos
valores ocorrerá somente após análise das devidas justificativas e comprovação
da aplicação dos recursos anteriores.
Importante ressaltar que os
profissionais da enfermagem vinculados a esses estados e municípios continuarão
a receber normalmente seus pagamentos, utilizando os valores já disponíveis nas
contas dos respectivos fundos estaduais e municipais.
Assistência Financeira
Complementar da União
A AFC da União é
operacionalizada pelo ministério, que, por meio de portarias, define os
critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito
Federal, assim como entidades filantrópicas certificadas pelo Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) e que
atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o piso da enfermagem.
Fonte: Victória Libório - Ministério da Saúde
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