STJ nega mais prazo para regulamentar cannabis para fins medicinais. Anvisa e União pediam ampliação de 6 para 12 meses.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, nesta quarta-feira (12), rejeitar a ampliação do prazo para a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a importação de sementes
e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais,
farmacêuticos e industriais.
O colegiado julgou um pedido da União e da Anvisa para
ampliar o prazo para 12 meses. Em novembro do ano passado, a Primeira Seção
autorizou a importação e determinou que a regulamentação seja feita no prazo de
6 meses.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo foi
amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso.
A decisão que liberou a importação vale para o chamado
cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3%
de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.
Para o STJ, a concentração não é considerada entorpecente.
Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a
partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a
exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela
Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.
Agência Brasil
Nenhum comentário