Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda.
Declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de
abril
Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida
atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte
apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima
segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco
espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as
43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava
disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão
Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a
greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível.
Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu
o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita
Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser
fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A
importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das
declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita
espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as
informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas
[para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o
programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda
2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes
informações:
Informações da declaração anterior do contribuinte:
identificação, endereço;
Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e
Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e
códigos de juros (inclusive RRA);
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
Contribuições de previdência privada;
Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
Atualização do saldo de Fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no ano-calendário;
Doações efetuadas no ano-calendário;
Informação de Criptoativos;
Conta bancária/poupança ainda não declarada;
Fundo de investimento ainda não declarado;
Contas bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão
estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados
gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior
foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a
tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e
rendimentos no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em
relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte
está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção
no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as
seguintes:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a
entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para
atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de
capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações
financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente
utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição
via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na
utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o
pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
idade igual ou superior a 80 anos;
idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência
e pessoas com doença grave;
pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a
restituição por Pix;
utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a
restituição por Pix;
demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
título de eleitor;
consulado/embaixada (para residentes no exterior);
número do recibo da declaração anterior (em declarações
on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros
anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda
sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em
outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma
definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o
pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no
exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto
no Brasil como no exterior.
Cronograma
13 de março: liberação do programa gerador da declaração
para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa
gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e
entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Agência Brasil
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