Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios.
Decisão foi motivada por
ação do Conselho Federal de Medicina
A Justiça Federal em
Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho
Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem
medicamentos. A decisão foi motivada por
uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal
Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as
atividades privativas dos médicos.
"O balcão de farmácia
não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o
farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal
procedimento", afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou
que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos
e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão,
o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
"Verifica-se da
referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional
para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a
doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se
determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução,
sinais e sintomas manifestos", afirmou.
Alaôr Piacini também
ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
"É fato incontroverso
que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com
repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por
profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar
procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.
De acordo com a Resolução
5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos,
incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos
em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de
Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para
definir tratamentos.
Agência Brasil
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