Repis Cidadão: como consultar o dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep
Nova plataforma do governo
federal permitirá a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira
assinada antes da Constituição de 1988, ou seus herdeiros, sacarem valores
remanescentes.
Chamada de Repis Cidadão, a
nova plataforma lançada pelo Ministério da Fazenda no último dia 10 de
março permite que trabalhadores consultem o saquem valores esquecidos do
antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), encerrado em 2020. São R$ 26 bilhões
esquecidos que podem beneficiar 10,5 milhões de brasileiros.
Segundo o governo, os
milhões de trabalhadores que têm valores remanescentes das cotas do fundo são
aqueles que tiveram a carteira assinada antes da Constituição de 1988. Também
podem consultar e receber os valores os herdeiros dessas pessoas.
Conforme a Fazenda, os
primeiros ressarcimentos serão pagos no próximo dia 28. A pasta informou que o
valor médio estimado gira em torno de R$ 2,8 mil, variando conforme o tempo de
trabalho e o salário recebido na época.
Como acessar a
plataforma
O acesso ao Repis Cidadão
deve ser feito por meio do Portal Gov.br nível prata ou ouro, pelo site oficial
da plataforma. O acesso pode ser feito pelo trabalhador ou herdeiro. A
plataforma unificará as informações para o saque do valor, com orientações
específicas para herdeiros ou beneficiários legais.
A plataforma permite
verificar se há ou não valores a serem sacados e os procedimentos para sacar o
montante. Há ainda orientações tanto para o beneficiário direto, quanto para o
caso em que os herdeiros são os beneficiários, segundo informou à Agência Gov,
Vanessa Delamare Campos, analista do Serpro responsável pela implantação do
serviço.
Apesar da disponibilidade
da nova plataforma, a consulta continua a ser feita no Aplicativo FGTS, da
Caixa Econômica Federal.
O REPIS Cidadão não tem
ligação com o abono salarial 2025, que abrange profissionais da iniciativa
privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30
dias em 2023.
Documentos exigidos
Informações da Agência
Brasil apontam que, caso o saque seja pedido pelo próprio titular, só é preciso
apresentar documento oficial de identificação. Porém, em caso de requerimento
por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de
identificação, a pessoa deve apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de
concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários,
emitida pela Previdência Social.
Além disso, a Agência Brasil
informa que os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de
concessão, um dos documentos a seguir: declaração de dependentes habilitados à
pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura
pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e
concordantes.
Em caso da escritura
pública, há necessidade de atestar por escrito a autorização do saque e
declarar que não existirem outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Fonte: Brasil 61 –
Nenhum comentário