Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
Benefício extra começa a ser pago no dia 24 para quem ganha
um mínimo
Cerca de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e
beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já
podem consultar a antecipação do décimo terceiro salário. A consulta pode ser
feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site
gov.br/meuinss.
Com a previsão de injetar R$ 73,3 bilhões na economia, a
antecipação do décimo terceiro do INSS será paga em duas parcelas: a primeira,
de 24 de abril a 8 de maio e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho. As datas
são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e
com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a
receber antes de quem recebe mais que o mínimo.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi
assinado no início do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este será
o sexto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro
antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o
pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023,
as parcelas foram pagas em maio e junho. Em 2024, em abril e maio.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação
do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao
atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível
de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Conforme os dados mais recentes do INSS, de fevereiro, 28,68
milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos segurados do INSS, ganham até
um salário mínimo por mês (R$ 1.518) e 11,98 milhões de beneficiários recebem
acima do piso nacional. Desse total, 10,6 mil ganham o teto da Previdência
Social, de R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do
décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o
benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que
recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também
têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a
duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios
assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal
Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.
Agência Brasil
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