Pessoas com autismo conquistam direito a assento preferencial e a entrar com comida em estabelecimentos da Paraíba.
Duas novas leis publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE)
garantem os direitos.
Pessoas com autismo terão direito a assento preferencial no
transporte público estadual e também poderão transportar alimentos para consumo
próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados.
Os novos direitos foram garantidos por meio de duas leis
sancionadas pelo governador João Azevêdo (PSB), publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE) desta quarta-feira (16).
A Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado estadual Bosco
Carneiro (Republicanos), assegura o assento preferencial a pessoas com autismo
em toda a rede de transporte público estadual. Para ter acesso ao benefício,
será necessário apresentar laudo médico ou outro meio que comprove o
diagnóstico.
Já a Lei nº 13.637/2025, proposta pelo deputado Júnior Araújo
(PSB), garante o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos públicos
e privados portando alimentos próprios e objetos de uso pessoal. É necessário
apresentar a carteira de identificação da pessoa com autismo ou um laudo
médico. A medida considera características do transtorno, como a seletividade
alimentar, que pode dificultar a alimentação fora de casa.
A recusa por parte de estabelecimentos será considerada ato
discriminatório por negativa de adaptação razoável, conforme previsto no
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e poderá ser punida de
acordo com a legislação vigente.
Por g1 PB
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