Comissão da Câmara aprova porte de arma para oficiais de justiça. Agentes socioeducativos também estão previstos no projeto de lei.
A Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (22) parecer favorável ao projeto de lei que autoriza o porte de
armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos.
O Projeto de Lei (PL)
4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já foi aprovado pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Ao modificar o Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a
comercialização de armas de fogo no Brasil, a proposta visa incluir
expressamente esses profissionais entre os autorizados a portar arma de fogo,
dadas as peculiaridades e riscos inerentes ao exercício de suas funções.
O relator da matéria,
deputado Sanderson (PL-RS), destacou que, atualmente, os agentes
socioeducativos de segurança exercem funções análogas às dos policiais penais,
lidando com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação,
muitas vezes em ambientes de grande tensão e vulnerabilidade. Ele também destacou
que os oficiais de justiça realizam diligências em locais muitas vezes ermos ou
de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão,
reintegração de posse e medidas protetivas.
“O reconhecimento do porte
de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como
também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das
suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, disse o deputado.
O projeto ainda deve passar
por análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara.
Agência Brasil


Nenhum comentário