IPVA de veículos com placa final 4 pode ser pago com desconto de 10% até o dia 30; motos de até 170 cilindradas são isentas.
Os proprietários de veículos
no Estado da Paraíba com placa final 4 têm até a próxima quarta-feira, dia 30,
para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com
desconto de 10%, na forma à vista. Mas eles têm ainda outras duas opções para
pagamento do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a
primeira com vencimento também até o dia 30 de abril; e pagamento total do
IPVA, sem desconto, até o dia 30 de junho.
Para emitir o boleto do IPVA
os proprietários de veículos podem acessar o portal da Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar . Basta informar dados
como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. O
pagamento pode ser feito pelo sistema Pix, que deve ser informado no ato de
emitir a guia, fazedo a escolha pela modalidade no lado superior da guia à
direita.
Já as agências bancárias
oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e
a Caixa Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação
antes do ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Isenção automática – Na
Paraíba, vários veículos possuem isenção de pagamento do IPVA no momento do
emplacamento de forma automática. Além dos veículos acima de 15 anos ou com
fabricação após 2007, desde janeiro de 2023 entrou em vigor a Lei 12.489/22 que
prevê a desoneração ou alíquota 0% de IPVA aos proprietários de motocicletas de
até 170 cilindradas. A ação beneficia cerca de 320 mil proprietários de
motocicletas, favorecendo especialmente aqueles que usam o veículo
profissionalmente, como mototaxistas, motoboys e até mesmo agricultores e
pescadores, que deixaram de pagar o IPVA, sendo obrigados apenas a pagar o
licenciamento no Detran-PB.
Além das isenções
automáticas, o Governo da Paraíba, por meio da legislação do IPVA, prevê a
isenção, por meio de requerimento e de comprovação, de diversas outras categorias
como taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade
de transporte turístico, mas também de pessoas portadores de deficiência
física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da
visual, ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Secom PB
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