Mulungu deve adotar medidas preventivas contra câncer de colo do útero.
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba determinou que o município de Mulungu adote um plano ou meios
adequados para garantir medidas preventivas contra o câncer de colo do útero. A
decisão inclui a aquisição de insumos, a realização de exames citológicos
(Papanicolau) e a vacinação contra o HPV em meninas de 9 a 14 anos, devendo ser
cumprida no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária.
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº
0800838-02.2023.8.15.0521, que teve como relator o juiz substituto em segundo
grau, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
O Ministério Público estadual ingressou com uma Ação Civil
Pública apontando deficiências nos serviços municipais de saúde relacionados à
prevenção do câncer de colo do útero. O MPPB solicitou medidas para garantir a
aquisição de insumos, a realização de exames preventivos e a vacinação de
adolescentes dentro da faixa etária recomendada.
De acordo com o relator do caso, a situação se enquadra na
tese 2 fixada pelo Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe à
Administração Pública o dever de adotar providências para garantir direitos
fundamentais quando há omissão ou deficiência grave na prestação do serviço.
"Analisando detidamente o caso dos autos, entendo ser
hipótese de aplicação do Tema 698 do STF - RE 684.612, vez que a sentença
determinou ao município apelante medidas pontuais e não a apresentação de um
plano e/ou meios adequados para a garantia de medidas preventivas ao câncer de
colo do útero", destacou o magistrado.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário