INSS: novas regras vão dar mais proteção a dados de segurados.
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Imagem ilustrativa - Reprodução internet |
O Ministério da Previdência
Social implementou, nesta quarta-feira (21), novas regras para a gestão e
proteção de dados pessoais sob a guarda dos órgãos, unidades e autarquias
vinculadas à pasta.
Instituída por meio da
Portaria nº 1.157, a Política de Segurança da Informação estabelece princípios,
diretrizes, responsabilidades e competências a serem observadas por servidores
públicos, empregados, prestadores de serviço e demais pessoas autorizadas a
acessar dados gerados, custodiados, manipulados, utilizados ou armazenados no
âmbito do ministério e de seus órgãos.
O estabelecimento da
política ocorre em meio às investigações acerca de esquemas fraudulentos que
lesaram milhões de beneficiários da Previdência Social em todo o país, por meio
de descontos em folha, não autorizados, relativos a mensalidades associativas e
créditos consignados que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) afirmam não ter contratado.
As fraudes nos benefícios
pagos pelo INSS – uma autarquia subordinada ao Ministério da Previdência Social
– dependem, em grande parte, do acesso indevido ou da manipulação de
informações oficiais sobre os beneficiários, como dados dos segurados,
históricos de contribuição, entre outros “ativos de informação”. A Política de
Segurança da Informação busca, justamente, tornar o acesso a esses dados mais
rigoroso e seletivo.
Riscos Cibernéticos
Segundo o texto da portaria
assinada pelo ministro Wolney Queiroz, as novas regras buscam “proteger ativos
de informação e conhecimentos gerados ou recebidos” e “contribuir para a gestão
eficiente dos riscos cibernéticos e operacionais, limitando-os a níveis
aceitáveis”.
A nova política ministerial
também deverá nortear a elaboração de futuras normas ministeriais que tratem da
segurança da informação, com base nos princípios de disponibilidade,
integridade, confidencialidade, autenticidade e rastreabilidade.
A política integra o Sistema
de Gestão de Segurança da Informação ministerial, que contempla os seguintes
aspectos e processos: tratamento da informação; segurança física e do ambiente;
gestão de incidentes em segurança da informação; gestão de ativos; gestão do uso
dos recursos operacionais e de comunicações (e-mail, acesso à internet, mídias
sociais e computação em nuvem); controles de acesso; gestão de riscos; gestão
de continuidade e auditoria e conformidade.
O texto da portaria também
estabelece que “toda e qualquer informação gerada, custodiada, manipulada,
utilizada ou armazenada” pelo ministério e por seus órgãos “compõe o rol de
ativos de informação” a ser protegida.
Para isso, os usuários do
Sistema de Gestão de Segurança da Informação, bem como os dispositivos
automatizados, possuam apenas as permissões de acesso necessárias ao desempenho
de suas funções, com o uso de múltiplos métodos de verificação para acesso que
deverão ser periodicamente auditados e revisados. Além disso, caso o usuário
mude de função, seu acesso deverá ser imediatamente revogado.
Em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o ministério se compromete a
coletar apenas os dados pessoais necessários para o desempenho de suas
competências e, sempre que possível, com o consentimento dos titulares dos
dados.
A pasta e seus órgãos também
implementarão medidas técnicas e administrativas para proteger os dados
pessoais contra acessos não autorizados e incidentes, assegurando que sejam
usados exclusivamente para os fins para os quais foram coletados.
Prevenção
Uma segunda portaria do
Ministério da Previdência Social publicada, hoje, no Diário Oficial da União,
institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes
Cibernéticos.
Compete ao grupo facilitar,
coordenar e executar as atividades de prevenção, tratamento e resposta a
incidentes cibernéticos no âmbito do Ministério da Previdência Social e
promover a cooperação com outras equipes, incluindo a participação em fóruns e
redes relativas à segurança da informação.
A equipe será formada por
três integrantes da Coordenação de Tecnologia da Informação da
Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e seus respectivos
substitutos, que desempenharão atividades relacionadas ao tratamento e resposta
a incidentes em redes computacionais.
Agência Brasil
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