Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2025 dos veículos de placa com final 5.
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa
final 5 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2025. O boleto
está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio
do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Para que os donos de veículos com placa final 5 garantam o
desconto de 10%, eles precisam efetuar o pagamento em cota única, de forma à
vista, até o dia 30 de maio. E têm ainda outras duas opções para pagamento do
tributo, mas desta vez sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a
primeira com vencimento também até o dia 30 de maio; e pagamento total do IPVA,
sem desconto, que deve ser pago até o dia 31 de julho. Dúvidas na emissão do
IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Para quem parcelou o IPVA dos veículos com finais de placas 3
e 4, vencerá no dia 30 de maio o prazo para pagamento da 3ª e última parcela da
placa com final 3 e também a 2ª parcela com final de placa 4.
EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o
proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam.
Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a
opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais,
entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a
guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são
Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o
contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá
pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos
(fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da
Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até
170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a
isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria
isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 5 – As categorias
dispensadas de pagar IPVA com placa final 5 e que requereram a isenção do
tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 30 de maio.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência
física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da
visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do
Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar
por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal,
comprovando a isenção até o dia 30 de maio, como critério para gozar do
benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a
isenção de 2026.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Secom
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