Governo da Paraíba inicia Refis Ampliado com desconto de até 99% nesta terça-feira (1º).
O Governo da Paraíba inicia nesta terça-feira (1º de julho) e
segue até 15 de agosto o prazo de formalização ao programa de regularização
incentivada de débitos fiscais, mais conhecido como Refis. Desta vez, o
programa será ampliado e vai abranger tanto as dívidas do ICMS, com desconto de
até 99% nas multas e nos juros de mora, bem como as dívidas não tributárias de
órgãos do governo. A Medida Provisória 343 do Refis, que tem força de lei, já
foi publicada no Diário Oficial do Estado.
No Refis, poderão ser negociadas as dívidas referentes ao
ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024 na Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz-PB), bem como as não-tributárias de órgãos estaduais na
Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Estas são referentes aos créditos lançados
em dívida ativa da PGE das seguintes instituições: Agevisa-PB; Empreender-PB;
Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC); Fundo de Desenvolvimento do Estado
da Paraíba (FDE); MP-Procon; Iphaep; Procon–PB; Sudema-PB; e do TCE-PB.
REFIS DO ICMS SERÁ NA SEFAZ-PB – Os empresários que têm dívidas
relacionadas ao ICMS até 31 de dezembro de 2024 deverão formalizar o seu
ingresso ao Refis, presencialmente, em uma das 20 unidades da Sefaz-PB mais
próxima de seu domicílio tributário (centros e unidades de atendimento ao
cidadão) ou então virtualmente, por meio de um e-mail para a Sefaz-PB no
endereço refis2025@sefaz365.pb.gov.br
Na opção por e-mail, o contribuinte deverá preencher e anexar
a Ficha de Requerimento ao Refis, que estará disponível a partir desta
terça-feira (1º) em um banner na página principal do Portal da Sefaz-PB. A
Ficha deverá estar devidamente assinada digitalmente com certificação digital
pelo sócio ou pelo contabilista / responsável que estão constantes no cadastro
de contribuinte de ICMS do Estado da Paraíba.
Antes da formalização, o empresário poderá ainda realizar a
simulação dos descontos com as diversas opções de pagamento tanto na cota única
como nas sete opções de redução, para tomar a sua decisão.
PERÍODO E REQUISITO DE ADESÃO AO REFIS DO ICMS – Para ter direito à adesão ao Refis
do ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento tributário de
ICMS de 2025. O ingresso no programa de parcelamento, que poderá ser
formalizado entre 1º de julho e 15 de agosto de 2025, será homologado pelo
Fisco Estadual no momento do pagamento da parcela única ou do pagamento da
primeira parcela até o dia 29 de agosto, data final para o empresário pagar a
cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.
OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O pagamento das dívidas tributárias
até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções
de redução. A primeira é a cota única à
vista, com redução de 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias. Outras
sete opções são parceladas: em 6 meses com redução de 97% nas multas e juros de
mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas multas e juros de mora;
parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90% nas multas e juros de mora; 19 a
24 meses com redução de 80% nas multas e juros de mora; 25 a 36 meses com
redução de 70% nas multas e juros de mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas
multas e juros de mora; e 49 a 60 meses com redução de 50% nas multas e juros
de mora.
Segundo a Medida Provisória, o pagamento parcelado do crédito
tributário deverá ser feito em parcelas mensais e sucessivas e o valor de cada
parcela não poderá ser inferior a 10 UFR-PB, para os contribuintes com regime
Normal de apuração; e de cinco UFR-PB, nos demais casos. Em julho de 2025, cada
Unidade Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB) valerá R$ 70,63.
JUSTIFICATIVA DO REFIS – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB),
Marialvo Laureano, justificou a necessidade de abrir um programa de
parcelamento incentivado e subsidiado pelo Governo do Estado para os
contribuintes de ICMS da Paraíba, após quatro anos, à elevação contínua da taxa
básica de juros pelo Banco Central.
“O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as
empresas, encarece o preço ao consumidor final, reduzindo a demanda e vendas,
daí a necessidade do Refis este ano. Nós estamos atentos a todos os setores
produtivos da Paraíba. O que nós queremos é que as empresas paraibanas estejam
regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que elas possam manter
empregos e gerar outros empregos. Enfim, a decisão do governador João Azevêdo
de instituir um Refis é também para dar um apoio às empresas da Paraíba,
melhorar o seu fluxo de caixa e, assim, manter os empregos”, justificou.
REFIS NÃO TRIBUTÁRIO SERÁ COM A PGE – Já a formalização do Refis das
dívidas não tributárias, ou seja, dos demais órgãos e instituições do governo
estadual, a coordenação será da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O cidadão
precisará acessar o Portal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no
endereço www.pge.pb.gov.br e clicar na imagem
(banner digital) REGULARIZE PB ou então acessar o Portal do REGULARIZE PB em https://regularize.pb.gov.br/
Caso não seja possível consultar e aderir aos programas
(REFIS) por meio do atendimento eletrônico, é possível realizar o atendimento
na modalidade presencial.
Secom PB
Nenhum comentário